Um servidor da Guarda Municipal da cidade de Esteio cometeu atos que são tipificados como crime de constrangimento ilegal (Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa), procurou um Advogado e este lhe apresentou uma sugestão, principalmente devido a ele ser uma pessoa sem antecedentes criminais, e não responder processo relacionado com este tipo de situação. Nestas condições, qual a possível alternativa oferecida, conforme a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº 9.099/1995)?
- A)Pedido de Retratação.
Errada, porque "pedido de retratação" não é instituto previsto na Lei 9.099/1995 para esse tipo de infração.
- B)Transação penal.
Certa, pois a transação penal do art. 76 da Lei 9.099/1995 é cabível em infrações de menor potencial ofensivo, como o constrangimento ilegal do enunciado.
- C)Punição condicionada.
Errada, porque "punição condicionada" não existe como instituto técnico na Lei dos Juizados Especiais Criminais.
- D)Compromisso de boa conduta.
Errada, porque "compromisso de boa conduta" não é medida prevista na Lei 9.099/1995 para solução penal consensual.
- E)Trânsito em julgado.
Errada, porque trânsito em julgado é fase processual ligada à definitividade da decisão, e não uma alternativa oferecida no JECRIM.
Gabarito: B
A Lei 9.099/1995 foi criada para dar uma resposta mais simples e rápida aos crimes de menor potencial ofensivo, isto é, em regra, infrações com pena máxima de até 2 anos e as contravenções. A ideia é evitar que o processo vire uma novela quando a solução pode ser mais rápida, consensual e proporcional. Nesse cenário, surgem institutos como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. No caso, o crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, então se enquadra como infração de menor potencial ofensivo. Por isso, antes mesmo de começar um processo penal tradicional, pode haver proposta de transação penal pelo Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos legais. A transação penal está no art. 76 da Lei 9.099/1995 e é justamente uma proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem reconhecimento de culpa e sem gerar condenação, voltada a quem não foi beneficiado recentemente por medida semelhante e preenche as condições legais. A banca destacou que ele é primário e sem antecedentes, o que reforça a possibilidade do instituto. É a saída típica do JECRIM: menos burocracia, mais solução e menos dor de cabeça. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas inventam nomes que não correspondem aos institutos da Lei 9.099/1995 ou fogem totalmente da lógica do procedimento dos Juizados Especiais Criminais.