A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base no texto legal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero praticada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Correta, porque reproduz a definição do art. 5º, I, da Lei Maria da Penha sobre unidade doméstica.
- B)Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero praticada no âmbito da família, esta compreendida como a comunidade formada especificamente por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais consanguíneos.
Incorreta, porque o art. 5º, II, não limita a família aos laços consanguíneos, incluindo também afinidade e vínculo por vontade expressa.
- C)Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero praticada em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Correta, pois o art. 5º, III, alcança relação íntima de afeto, com ou sem coabitação.
- D)A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Correta, porque a própria Lei Maria da Penha afirma que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui forma de violação dos direitos humanos.
- E)Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Correta, pois corresponde à ideia geral do art. 5º, caput, e às formas de violência descritas no art. 7º da lei.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher e traz, no art. 5º, três grandes campos de incidência: a unidade doméstica, a família e qualquer relação íntima de afeto. A ideia é proteger a mulher quando a agressão nasce de um contexto de convivência, dependência ou intimidade, e não só dentro do casamento ou da casa própria. A lei também explica, no art. 7º, que a violência pode aparecer de várias formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Então, quando a questão fala em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, está apenas resumindo bem esse núcleo protetivo. O ponto-chave da questão está na definição de família. O art. 5º, II, não limita a família a parentes consanguíneos. Ele fala em comunidade formada por indivíduos aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Ou seja, entra muito mais gente do que só os ligados pelo sangue. Por isso, a alternativa B erra ao dizer que a família é formada especificamente por indivíduos aparentados, unidos por laços naturais consanguíneos. Essa redação ficou estreita demais e contrariou o texto legal. Em prova, quando a banca tenta “apertar” a definição de família, vale desconfiar na hora.