Acerca da ação penal, conforme prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
A alternativa reproduz a disciplina legal das contravenções penais no CPP, que admite início por auto de flagrante ou por portaria da autoridade competente.
- B)Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Está correta, pois qualquer pessoa do povo pode provocar o Ministério Público em ação pública, com informações por escrito sobre fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção.
- C)Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Está correta, porque o Ministério Público pode requisitar diretamente esclarecimentos e documentos complementares às autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
- D)O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público e pelo investigado, facultada a assistência por defensor.
Está errada, porque o acordo de não persecução penal exige a assistência de defensor e deve ser firmado por ele junto com o investigado e o membro do Ministério Público.
- E)A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Está correta, pois a denúncia ou queixa deve conter exposição do fato, circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Gabarito: D
A ação penal é o caminho processual para levar ao Judiciário a pretensão de punir. No CPP, ela pode ser pública ou privada, e o código traz regras bem objetivas sobre denúncia, queixa e até formas de provocação inicial da persecução. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você cair na casca de banana. Quando a ação é pública, qualquer pessoa do povo pode provocar o Ministério Público, enviando por escrito informações sobre o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Além disso, se o MP entender que precisa de mais elementos, pode requisitar esclarecimentos e documentos diretamente de autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. Isso está em linha com o CPP e com a lógica da investigação preliminar. A peça mais cobrada aqui é o acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP. Ele deve ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. Ou seja, a defesa não é opcional: ela é indispensável para a validade do ajuste. A alternativa D erra justamente ao dizer que a assistência por defensor é facultada. Em resumo, o erro da questão está no ANPP: o defensor precisa participar, porque não faz sentido negociar uma saída penal sem defesa técnica. Então, a letra D é a incorreta. Fique atento porque a FUNDATEC gosta de misturar texto legal com uma palavrinha traiçoeira para testar leitura fina.