Tendo como base a Lei Maria da Penha, relativamente as Medidas Protetivas de Urgência que obrigam a ofendida, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O juiz poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Certa: o art. 23, I, da Lei Maria da Penha autoriza o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.
- B)O juiz poderá determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, sem afastamento do agressor.
Errada: a recondução ao domicílio só faz sentido após o afastamento do agressor, e não com ele ainda no local.
- C)O juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Certa: o art. 23, III, permite o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- D)O juiz poderá determinar a separação de corpos.
Certa: o art. 23, IV, prevê expressamente a separação de corpos como medida protetiva de urgência.
- E)O juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.
Certa: o art. 23, V, autoriza a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do domicílio.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar para proteger a mulher e sua família, inclusive algumas voltadas diretamente para a ofendida e seus dependentes. Esse bloco está no art. 23 da Lei 11.340/2006, e costuma aparecer em prova com pequenas trocas de palavras para confundir você. Entre essas medidas estão: encaminhamento ao programa de proteção ou atendimento, recondução ao domicílio depois do afastamento do agressor, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos e matrícula dos dependentes em escola próxima do domicílio. Repare no detalhe: a recondução da ofendida ao lar não acontece com o agressor ainda dentro da casa. Primeiro ele sai, depois a vítima pode ser reconduzida com segurança. Por isso, a alternativa B está errada. Ela inverte a lógica da medida ao dizer que a recondução pode ocorrer sem o afastamento do agressor. Isso contraria o texto legal e esvazia a finalidade protetiva da norma, que é justamente preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Em prova, pense assim: a Lei Maria da Penha não quer a vítima se adaptando ao risco, e sim o risco sendo neutralizado. O juiz pode reorganizar a situação familiar e domiciliar, mas sempre com foco na proteção da ofendida e dos dependentes.