A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais. As causas cíveis de menor complexidade, de competência dos Juizados Cíveis, podem ser consideradas aquelas cujo valor não exceda a __________ vezes o salário mínimo. Ainda sobre os Juizados Cíveis, ficam excluídas, dentre outras, as causas de natureza _____________. Em relação aos Juizados Criminais, estes têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, consistindo nas contravenções penais e nos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a __________ ano(s), cumulada ou não com multa. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)quarenta – falimentar – um
Errada, porque a referência do Juizado Especial Cível é 40 salários mínimos, mas a matéria excluída não é falimentar no item como está combinada com o terceiro preenchimento, que também está incorreto.
- B)quarenta – alimentar – dois
Correta, pois reproduz os limites da Lei 9.099/1995: até 40 salários mínimos, exclusão das causas alimentares e competência criminal para infrações com pena máxima de até 2 anos.
- C)sessenta – fiscal – dois
Errada, porque o teto do Juizado Cível não é 60 salários mínimos e, além disso, a Lei 9.099/1995 não usa a exclusão fiscal nessa fórmula como alternativa completa apresentada.
- D)sessenta – acidente de trabalho – dois
Errada, porque embora o terceiro preenchimento esteja certo ao falar em 2 anos, o valor limite do Juizado Cível não é 60 salários mínimos.
- E)quarenta – alimentar – um
Errada, porque o primeiro e o terceiro preenchimentos estão incorretos: o teto não é 40 salários mínimos com pena máxima de 1 ano.
Gabarito: B
A Lei 9.099/1995 criou uma lógica mais simples e rápida para causas de menor complexidade, tanto no cível quanto no criminal. Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra do art. 3º, I, é que a causa não ultrapasse 40 salários mínimos. É o famoso filtro de entrada para o rito mais enxuto, pensado para resolver conflito sem transformar tudo em novela processual. A lei também traz exclusões importantes no art. 3º, §2º. Entre elas, não entram as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, além de outras hipóteses legais. Então, quando a questão fala em matéria excluída, é bom lembrar dessa lista clássica, que a banca adora misturar. Já nos Juizados Especiais Criminais, o art. 61 define as infrações de menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Aqui a ideia é a mesma: tratamento mais célere, com foco em conciliação, composição civil dos danos e mecanismos despenalizadores. O gabarito B está correto porque preenche exatamente os três pontos da lei: 40 salários mínimos, causa alimentar excluída e pena máxima de 2 anos.