A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: I. Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. II. Revitimização da depoente, permitindo sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. III. Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I está correto, mas o item III também está, então não é apenas I.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II está incorreto: a lei veda a revitimização e não permite repetição desnecessária de inquirições.
- C)Apenas III.
Errada, porque o item III está correto, mas não é o único: o item I também está certo.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque o item I está certo, mas o item II está errado.
- E)Apenas I e III.
Certa, porque os itens I e III reproduzem as diretrizes legais da inquirição da vítima ou testemunha, e o item II contraria a lógica protetiva da Lei Maria da Penha.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha trata a mulher em situação de violência doméstica com uma lógica de proteção integral, não de exposição. Na inquirição da vítima ou da testemunha, a ideia é evitar que o procedimento vire uma segunda violência. Por isso, a lei exige cuidado com o ambiente, com o contato com o agressor e com a forma de colher o depoimento. No caso da questão, o item I está correto porque a lei determina que a mulher, seus familiares e testemunhas não tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas ligadas a eles. Isso busca preservar a segurança e reduzir intimidação. O item II está errado de propósito: a lei não autoriza revitimização, muito menos sucessivas inquirições sobre o mesmo fato. O movimento legal é exatamente o oposto, isto é, evitar repetição desnecessária, preservar a dignidade da depoente e reduzir danos psicológicos. Já o item III está correto porque a inquirição deve salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar. Essa diretriz aparece na Lei nº 11.340/2006, em harmonia com a lógica de proteção da vítima e com a escuta humanizada prevista no sistema de justiça.