Diante do preconizado pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, dentre outras medidas, encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Certa: o art. 9, II, da Lei Maria da Penha prevê o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para ações de família relacionadas à violência.
- B)Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Certa: o art. 9, parágrafo 4º, prevê o ressarcimento ao SUS pelos custos do atendimento, sem prejuízo de outros danos.
- C)A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Certa: o art. 9, parágrafo 8º, garante prioridade de matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima ao domicílio da vítima.
- D)Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, exclusivamente, pela autoridade judicial ou pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
Errada: o art. 12-C não limita o afastamento do agressor apenas ao juiz ou ao delegado, pois também admite a atuação policial em hipóteses legais.
- E)As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Certa: o art. 38-A determina o registro das medidas protetivas em banco de dados do CNJ, com acesso aos órgãos previstos em lei.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica com medidas de urgência que buscam parar o risco e facilitar o acesso à Justiça. Entre essas medidas, a lei prevê encaminhamento à assistência judiciária, ressarcimento de danos pelo agressor, prioridade de matrícula dos dependentes e registro das medidas protetivas em banco de dados do CNJ. Isso aparece, por exemplo, nos arts. 9, 22, 23 e 38-A da Lei 11.340/2006. O ponto central da questão está no afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência. O art. 12-C da Lei Maria da Penha autoriza essa medida quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes. A pegadinha está em achar que só o juiz ou o delegado podem agir. Na verdade, a lei também admite a atuação do policial, em hipóteses específicas, para dar resposta imediata à urgência. A ideia é simples: violência doméstica não espera expediente forense. Por isso, a alternativa D está errada, porque restringe indevidamente as autoridades competentes e ainda formula a regra de modo incompleto. O correto é lembrar que a lei amplia as formas de proteção justamente para evitar demora na contenção do risco.