Uma professora descobriu que sua colega de trabalho estava sendo submetida a atos de violência física pelo namorado de uma prima, tendo a situação se iniciado a partir do momento em que os três começaram a residir na mesma casa. Após muito diálogo, a professora conseguiu convencer a colega de trabalho a denunciar o agressor, mas ela não sabia se caberia nesse caso a incidência da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Tendo em vista a situação hipotética acima narrada, qual seria a resposta mais adequada à dúvida da professora sobre a incidência ou não da Lei Maria da Penha na situação de sua colega?
- A)Sim, pois afirma a Lei Maria da Penha que a violência doméstica ocorre, dentre outros, na unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Correta, porque o art. 5º, I, da Lei Maria da Penha abrange a unidade doméstica, inclusive com pessoas sem vínculo familiar e as esporadicamente agregadas.
- B)Não, pois, de acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica deve ser também familiar para que justifique sua incidência.
Errada, porque a lei não exige que a violência doméstica seja também familiar; as hipóteses são autônomas e podem ocorrer na unidade doméstica.
- C)Sim, tendo em vista que a incidência da violência doméstica necessita da anuência tácita de um membro da família, mesmo que o ato seja praticado por outrem, como ocorre na presente situação.
Errada, porque a lei não fala em anuência tácita de membro da família como requisito para sua incidência.
- D)Não, pois a caracterização dos atos abordados pela Lei Maria da Penha necessita da ocorrência de violência física e psicológica concomitantemente, mas excluem a obrigatoriedade da prática delas por um familiar.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não exige violência física e psicológica concomitantes, e também não depende de ser praticada por familiar.
- E)Sim, pois a relação entre o namorado e a prima da vítima, por ser no intuito de constituição de família, cumpre o requisito necessário à caracterização de violência doméstica.
Errada, porque relação entre namorado e prima da vítima não é requisito para caracterizar violência doméstica, e o foco da lei está na hipótese legal de convivência doméstica ou familiar.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha não vale só para agressão dentro de casamento, namoro formal ou família tradicional. Ela também alcança a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, que é o espaço de convivência permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, como diz o art. 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006. Em outras palavras: se a violência acontece dentro da casa, no contexto de convivência estável, a lei pode sim ser aplicada. No caso narrado, a colega de trabalho passou a viver na mesma casa com a prima e com o namorado dela, e foi nesse ambiente de convivência que surgiram os atos de violência física. Isso encaixa perfeitamente na noção de unidade doméstica. O detalhe importante é que a lei não exige que o agressor seja parente da vítima; basta que a violência ocorra nesse contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz corretamente a ideia legal de que a unidade doméstica inclui o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregadas. A banca gosta muito de testar justamente essa pegadinha: tentar fazer você pensar que só existe Lei Maria da Penha quando há laço familiar direto ou relação amorosa entre agressor e vítima. Resumo para guardar: a Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto. Não precisa de parentesco entre agressor e vítima, nem de romance entre eles, desde que o fato esteja dentro das hipóteses legais.