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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Uma professora descobriu que sua colega de trabalho estava sendo submetida a atos de violência física pelo namorado de uma prima, tendo a situação se iniciado a partir do momento em que os três começaram a residir na mesma casa. Após muito diálogo, a professora conseguiu convencer a colega de trabalho a denunciar o agressor, mas ela não sabia se caberia nesse caso a incidência da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Tendo em vista a situação hipotética acima narrada, qual seria a resposta mais adequada à dúvida da professora sobre a incidência ou não da Lei Maria da Penha na situação de sua colega?

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha não vale só para agressão dentro de casamento, namoro formal ou família tradicional. Ela também alcança a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, que é o espaço de convivência permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, como diz o art. 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006. Em outras palavras: se a violência acontece dentro da casa, no contexto de convivência estável, a lei pode sim ser aplicada. No caso narrado, a colega de trabalho passou a viver na mesma casa com a prima e com o namorado dela, e foi nesse ambiente de convivência que surgiram os atos de violência física. Isso encaixa perfeitamente na noção de unidade doméstica. O detalhe importante é que a lei não exige que o agressor seja parente da vítima; basta que a violência ocorra nesse contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz corretamente a ideia legal de que a unidade doméstica inclui o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregadas. A banca gosta muito de testar justamente essa pegadinha: tentar fazer você pensar que só existe Lei Maria da Penha quando há laço familiar direto ou relação amorosa entre agressor e vítima. Resumo para guardar: a Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto. Não precisa de parentesco entre agressor e vítima, nem de romance entre eles, desde que o fato esteja dentro das hipóteses legais.

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