A ação penal pública incondicionada é de promoção privativa:
- A)da Administração Pública.
Errada, porque a Administração Pública não tem a titularidade da ação penal pública; quem promove a ação é o Ministério Público.
- B)da vítima.
Errada, porque a vítima não é a titular da ação penal pública incondicionada, embora possa noticiar o fato e colaborar com a investigação.
- C)do Ministério Público com o consentimento da vítima.
Errada, porque na ação penal pública incondicionada não se exige consentimento da vítima para o Ministério Público agir.
- D)do Ministério Público.
Certa, porque a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública.
Gabarito: D
Na ação penal pública incondicionada, o Estado assume a iniciativa da persecução penal sem depender de autorização, representação ou qualquer “ok” da vítima. Em outras palavras, o crime é de interesse público direto, então a titularidade da ação fica com quem representa a sociedade em juízo: o Ministério Público. Isso vem do art. 129, I, da Constituição Federal, que coloca entre as funções institucionais do MP promover, privativamente, a ação penal pública. O Código de Processo Penal também segue essa lógica ao tratar da denúncia como peça acusatória do parquet. A vítima pode até comunicar o fato, colaborar com provas e acompanhar o processo, mas não comanda a ação. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a ação é pública e incondicionada, ela é promovida privativamente pelo Ministério Público, sem necessidade de consentimento da vítima e sem que a Administração Pública, por si, assuma esse papel processual. Resumo de prova: ação penal pública incondicionada = MP denuncia; vítima não autoriza nem substitui o órgão acusador. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe costuma derrubar muita gente com elegância.