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Direito Processual Penal · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em face de flagrante delito, agentes da polícia judicial devem

Gabarito: B

Em caso de flagrante delito, a atuação dos agentes da polícia judicial segue a lógica do imediato encaminhamento do preso à autoridade policial competente. A ideia é simples: a prisão em flagrante não fica “guardada” com quem fez a captura; ela deve ser formalizada pela autoridade policial, que vai lavrar o procedimento e adotar as providências legais subsequentes. No CPP, o art. 301 autoriza qualquer do povo a prender em flagrante, e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Já o art. 304 do CPP mostra o caminho seguinte: o conduzido deve ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais atos necessários. Por isso, a alternativa B acerta ao dizer que os agentes devem dar voz de prisão ao autor do fato e mantê-lo sob custódia até a entrega à autoridade policial competente. Aqui, “custódia” não significa manter a pessoa presa por conta própria por tempo indefinido, mas apenas resguardá-la até a apresentação formal à autoridade. É a típica prisão em flagrante: pega, conduz e entrega. Sem inventar moda, porque o processo penal já tem bastante emoção por si só. As demais opções exageram, simplificam demais ou deformam o procedimento. Em prova, desconfie de alternativas que falem em manter o preso até o fim do processo ou até o fim de providências genéricas, porque isso foge totalmente da disciplina legal da prisão em flagrante.

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