Em face de flagrante delito, agentes da polícia judicial devem
- A)ar voz de prisão ao autor do fato, levando-o à sede da autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Errada, porque o correto é manter o autor sob custódia até a entrega à autoridade policial, e não apenas levá-lo à sede policial sem essa ideia de entrega formal.
- B)dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Certa, porque o agente deve dar voz de prisão e conduzir o preso, mantendo-o sob custódia apenas até a apresentação à autoridade policial competente.
- C)dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim das providências legais subsequentes.
Errada, porque a custódia não vai até o fim de providências indefinidas, mas até a entrega à autoridade policial para as providências legais subsequentes.
- D)dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim do processo crime.
Errada, porque prisão em flagrante não autoriza manter o autor sob custódia até o fim do processo penal.
- E)registrar o fato, mantendo ou não o autor sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
Errada, porque o agente deve registrar e conduzir, mas não há essa opção livre de manter ou não o autor sob custódia, já que a apresentação à autoridade policial é o procedimento devido.
Gabarito: B
Em caso de flagrante delito, a atuação dos agentes da polícia judicial segue a lógica do imediato encaminhamento do preso à autoridade policial competente. A ideia é simples: a prisão em flagrante não fica “guardada” com quem fez a captura; ela deve ser formalizada pela autoridade policial, que vai lavrar o procedimento e adotar as providências legais subsequentes. No CPP, o art. 301 autoriza qualquer do povo a prender em flagrante, e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Já o art. 304 do CPP mostra o caminho seguinte: o conduzido deve ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais atos necessários. Por isso, a alternativa B acerta ao dizer que os agentes devem dar voz de prisão ao autor do fato e mantê-lo sob custódia até a entrega à autoridade policial competente. Aqui, “custódia” não significa manter a pessoa presa por conta própria por tempo indefinido, mas apenas resguardá-la até a apresentação formal à autoridade. É a típica prisão em flagrante: pega, conduz e entrega. Sem inventar moda, porque o processo penal já tem bastante emoção por si só. As demais opções exageram, simplificam demais ou deformam o procedimento. Em prova, desconfie de alternativas que falem em manter o preso até o fim do processo ou até o fim de providências genéricas, porque isso foge totalmente da disciplina legal da prisão em flagrante.