A respeito do Inquérito Policial, é CORRETO afirmar:
- A)A autoridade policial não possui o dever de fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, uma vez que o Inquérito Policial é um procedimento pré-processual sigiloso.
Errada, porque a autoridade policial tem o dever legal de fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento, nos termos do art. 13, III, do CPP.
- B)Antes de elaborar o relatório, deverá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, sem a necessidade de mencionar o lugar onde possam ser encontradas.
Errada, porque o art. 10, parágrafo 1º, do CPP exige que a autoridade indique as testemunhas não inquiridas e mencione o lugar onde possam ser encontradas.
- C)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Certa, pois o art. 10 do CPP estabelece prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto.
- D)O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que deverá ser realizada pela autoridade policial.
Errada, porque o art. 14 do CPP permite o requerimento de diligências, mas a autoridade policial pode indeferi-las se entender que são impertinentes, inúteis ou protelatórias.
Gabarito: C
O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e sigiloso, mas isso não significa que a polícia judiciária possa trabalhar isolada do Judiciário. O Código de Processo Penal prevê expressamente que a autoridade policial deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos (art. 13, III, CPP). Ou seja: sigilo não é sinônimo de “não prestar informações”. A questão clássica costuma cobrar também os prazos do inquérito. Pelo art. 10 do CPP, se o indiciado estiver preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; se estiver solto, em 30 dias, com contagem a partir da data da prisão, na hipótese de preso, ou do dia em que se iniciar a apuração, na hipótese de solto, conforme a leitura legal aplicada em prova. É exatamente esse o ponto da alternativa C. Vale lembrar ainda que o relatório final da autoridade policial deve trazer, se possível, as testemunhas que não foram inquiridas, com menção do lugar onde possam ser encontradas (art. 10, parágrafo 1º, CPP). E, embora o ofendido e o indiciado possam requerer diligências, a autoridade policial não é obrigada a realizar todas automaticamente: ela pode indeferir as que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias (art. 14, CPP). Em resumo: o inquérito é sigiloso, mas não “mudo”; tem prazo legal; e a autoridade policial tem deveres procedimentais bem definidos pelo CPP. A banca FUMARC costuma explorar exatamente essas pegadinhas de literalidade.