Assim que a Autoridade Policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal, ela, de ofício, deverá tomar algumas medidas com vistas à instrução do Inquérito Policial. Considerando o expressamente disposto no Código de Processo Penal, assinale a medida que NÃO pertence a tal rol:
- A)Apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.
Correta. Esta e a medida que não reproduz o rol expresso do Art. 6 do CPP; o inciso II fala em objetos relacionados ao fato, após liberados pelos peritos, não nessa formula ampliada.
- B)Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Incorreta. A averiguacao da vida pregressa do indiciado consta expressamente do Art. 6, IX, do CPP.
- C)Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Incorreta. Colher provas para esclarecimento do fato e de suas circunstâncias consta do Art. 6, III, do CPP.
- D)Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
Incorreta. Reconhecimento de pessoas e coisas e acareacoes constam do Art. 6, VI, do CPP.
Gabarito: A
O Art. 6 do CPP lista providencias que a autoridade policial deve tomar logo que souber da infracao: colher provas, apreender objetos relacionados ao fato após liberacao pericial, ouvir pessoas, fazer reconhecimento/acareacao, identificar e qualificar o indiciado e averiguar sua vida pregressa. Em questões de literalidade, palavras que ampliam o texto legal, como "instrumentos e todos os objetos", podem tirar a assertiva do rol expresso.