← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação às características do sistema acusatório, analise as afirmativas: I. Gestão da prova na mão das partes e não do juiz, clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, juiz como terceiro imparcial e publicidade dos atos processuais. II. Ausência de uma tarifa probatória, igualdade de oportunidades às partes no processo e procedimento é, em regra, oral. III. O processo é um fim em si mesmo e o acusado é tratado como mero objeto, imparcialidade do juiz e prevalência da confissão do réu como meio de prova. IV. Celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova. São VERDADEIRAS apenas as afirmativas:

Gabarito: A

O sistema acusatório é aquele em que as funções de acusar, defender e julgar ficam separadas, com o juiz atuando como terceiro imparcial. Em regra, a prova é produzida pelas partes, há publicidade dos atos processuais, igualdade de armas e procedimento predominantemente oral. Essa é a cara do modelo que se espera no processo penal democrático, e que conversa com a Constituição de 1988, especialmente com o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade judicial. Na afirmativa I, a banca descreveu pontos típicos do sistema acusatório: gestão da prova pelas partes, separação entre acusar e julgar, juiz imparcial e publicidade. Na afirmativa II, também há traços corretos do mesmo modelo: ausência de tarifa probatória, igualdade de oportunidades e oralidade como regra. Por isso, essas duas são verdadeiras. Já a III está errada porque mistura características do sistema inquisitório, como tratar o acusado como mero objeto, dar peso à confissão e enxergar o processo quase como um fim em si mesmo. A IV também erra ao dizer que o juiz pode determinar de ofício a produção de prova como regra do sistema acusatório, pois isso enfraquece a lógica de separação entre acusar e julgar. O CPP até admite atuação judicial em hipóteses pontuais, mas o modelo constitucional de processo penal não autoriza um juiz-investigador. Se você lembrar da fórmula básica, ajuda muito: no acusatório, o juiz julga; as partes produzem a prova; e o processo tem contraditório real. Esse é o desenho predominante no Brasil após a Constituição e reforçado pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que rechaçam a figura do juiz que acumula papéis.

Continue treinando

Questões relacionadas