Acerca dos prazos para encerramento de inquéritos policiais, considerando o disposto no Título II do CPP (“Do Inquérito Policial”) e a legislação extravagante, é CORRETO afirmar:
- A)A extensão injustificada da investigação por parte da Autoridade Policial, que procrastina em prejuízo do investigado, não configura crime de abuso de autoridade.
Errada, porque a procrastinação injustificada da investigação pode sim caracterizar abuso de autoridade, conforme a Lei 13.869/2019, quando houver conduta dolosa e sem justificativa legal.
- B)Caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.
Certa na essência do art. 10 do CPP quanto ao indiciado solto e à devolução dos autos para diligências em 10 dias, mas não é o gabarito da questão.
- C)Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
Certa, porque o art. 10 do CPP fixa o prazo de 10 dias para concluir o inquérito quando o indiciado está preso, contado da execução da ordem de prisão.
- D)Investigações de crimes de tráfico de drogas devem ser encerradas no prazo máximo de 30 dias, quando o investigado estiver solto.
Errada, porque na Lei de Drogas o prazo é de 90 dias quando o investigado estiver solto, e não de 30 dias.
Gabarito: C
No inquérito policial, o prazo depende da situação do investigado e da lei aplicável. No CPP, a regra geral do art. 10 é: se o indiciado estiver preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; se estiver solto, o prazo é de 30 dias. Esse prazo, no caso de preso, conta da execução da ordem de prisão, e não do dia em que a polícia "acha que começou" a investigação. A lei gosta de prazo, e a banca também. Quando o investigado está preso preventivamente, a contagem fica mais rígida porque há impacto direto na liberdade. Por isso, o art. 10 do CPP prevê 10 dias para conclusão, justamente para evitar que a investigação vire uma espera sem fim. Então a alternativa C está correta ao afirmar que, havendo um investigado preso preventivamente no curso das investigações, o inquérito deve ser finalizado em 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão. Já quando o caso é de difícil elucidação e o indiciado está solto, o CPP permite pedir ao juiz a devolução dos autos para novas diligências, que devem ser feitas em 10 dias. Isso aparece como exceção prática ao prazo normal, e costuma cair bastante em prova. E, em legislação especial, como a Lei de Drogas, os prazos mudam: no art. 51 da Lei 11.343/2006, o prazo é de 30 dias se preso e 90 dias se solto, podendo ser duplicado pelo juiz, com pedido justificado. Em resumo: fique atento porque o CPP traz uma regra, e leis especiais podem alterar tudo. A FUMARC adora misturar o prazo do CPP com o de lei extravagante para ver quem decorou sem entender.