A respeito do Inquérito Policial e da Ação Penal, está em dissonância com o Código de Processo Penal pátrio:
- A)A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
Errada, porque o art. 25 do CPP prevê que a representação se torna irretratável depois de oferecida a denúncia, e não depois de recebida.
- B)No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Certa, pois o art. 31 do CPP prevê a sucessão do direito de queixa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão se o ofendido morrer ou for declarado ausente.
- C)Nos crimes em que não couber a ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante translado.
Certa, porque o art. 19 do CPP determina que, nos crimes em que não couber ação pública, o inquérito aguarde a iniciativa do ofendido ou seja entregue ao requerente mediante translado.
- D)Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Certa, pois o art. 11 do CPP estabelece que os instrumentos do crime e os objetos que interessarem à prova acompanharão os autos do inquérito.
Gabarito: A
A questão mistura inquérito policial com ação penal para testar detalhe de lei seca, aquele detalhe que costuma derrubar muita gente por uma palavrinha trocada. No CPP, o inquérito é um procedimento informativo, e seus elementos podem acompanhar a futura ação penal quando forem úteis à prova. Já na ação penal privada, a lei também prevê regras específicas de legitimação, como a sucessão do direito de queixa em caso de morte ou ausência do ofendido. O ponto central aqui está na representação. O Código de Processo Penal, no art. 25, diz que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. A alternativa A erra ao falar em "recebida a denúncia", porque esse não é o marco legal previsto. Em prova, essa diferença entre "oferecida" e "recebida" costuma ser a pegadinha clássica. As demais assertivas reproduzem o CPP de forma correta: o art. 31 trata da sucessão na queixa, o art. 19 disciplina o destino do inquérito nos crimes de ação privada e o art. 11 determina que os instrumentos do crime e os objetos úteis à prova acompanhem os autos. Ou seja, a banca cobrou conhecimento literal da legislação processual penal.