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Direito Processual Penal · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:

Gabarito: B

O inquérito policial é uma peça de investigação, não um mini processo. Por isso, ele tem algumas regras próprias: é presidido pela autoridade policial, é escrito, em regra sigiloso e serve para juntar elementos sobre autoria e materialidade do fato. O CPP trata disso no art. 4º e seguintes. Aqui, a banca cobrou o direito de acesso do advogado aos autos do inquérito. A regra é favorável à defesa: o advogado pode examinar os autos de investigação, mesmo sem procuração, quando quer ver elementos já documentados, e isso vale ainda que o procedimento esteja concluso à autoridade policial. O fundamento está no art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante acesso aos elementos de prova já formalizados e não às diligências em andamento. Em outras palavras: advogado não fica do lado de fora da delegacia esperando a boa vontade do sistema. Se os atos já foram juntados e documentados, o acesso é permitido, salvo situações excepcionais de sigilo legalmente justificadas em relação a diligências ainda em curso. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam misturar regras do inquérito com ideias erradas sobre recurso, instauração e atuação do Ministério Público.

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