Está CORRETO ao se afirmar que:
- A)É defeso ao juiz dar prosseguimento ao julgamento do feito, estando pendente o cumprimento de carta precatória expedida para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa.
Errada, porque a simples pendência de carta precatória para ouvir testemunha da defesa não impede, por si só, o prosseguimento do julgamento, salvo demonstração concreta de prejuízo.
- B)No do rito dos crimes funcionais, não se admite manifestação da defesa antes do juízo prelibação da inicial acusatória.
Errada, porque no rito dos crimes funcionais há sim oportunidade de defesa antes do recebimento da denúncia, conforme o art. 514 do CPP.
- C)Nos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.
Certa, porque nos crimes da Lei de Drogas o interrogatório do acusado deve ocorrer ao final da instrução, em harmonia com a lógica do CPP após a Lei 11.719/2008.
- D)O advogado deverá ser intimado da data da audiência designada perante o juízo deprecado.
Errada, porque a intimação da data da audiência perante o juízo deprecado não segue essa formulação obrigatória como regra absoluta para o advogado.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central é o momento do interrogatório e algumas regras do procedimento penal especial. Regra geral, o interrogatório ficou para o final da instrução com a reforma do CPP, reforçando o contraditório e a ampla defesa. Isso aparece com ainda mais clareza na Lei de Drogas, que tem disciplina própria e manda que o réu seja interrogado ao final da instrução criminal, e não no começo do processo como acontecia no modelo antigo.