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Direito Processual Penal · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Uma das alterações mais significativas que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), de autoria do então Ministro Sérgio Moro, trouxe ao Direito Penal, seja ele substantivo ou adjetivo, foi a inserção da “Cadeia de Custódia”, cujo escopo é de assegurar a preservação do local do crime e da prova em si. Sobre a cadeia de custódia e a cronologia de algumas de suas etapas, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

A cadeia de custódia é o caminho que o vestígio percorre desde o primeiro contato com o local do crime até sua destinação final. A ideia do Pacote Anticrime, ao inserir os arts. 158-A a 158-F no CPP, foi evitar que a prova vire uma "mágica de palco": entra uma coisa, sai outra, e ninguém sabe o que aconteceu no meio. O CPP define a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio. Entre as etapas legais, aparecem, na ordem, reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte, entre outras previstas na lei. Por isso o gabarito A está correto: ele traz a sequência inicial compatível com o art. 158-B do CPP, começando por reconhecimento, depois isolamento, fixação, coleta e acondicionamento. Aqui a banca quis saber a cronologia das primeiras fases, e não misturar etapas de outra parte do procedimento. Na prática, isso garante rastreabilidade e confiabilidade da prova, protegendo a integridade do vestígio e permitindo que a defesa e o juízo confiem no que foi produzido. Se a cadeia quebra, a prova pode perder força, e às vezes até ser desentranhada, conforme o caso.

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