A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, § 8º da Constituição Federal, in verbis: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Dos procedimentos que devem ser tomados pela Polícia Civil, abaixo elencados, é IMPROCEDENTE:
- A)Devem ser colhidas todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Certa, porque o art. 12 da Lei 11.340/06 determina que sejam colhidas todas as provas úteis para esclarecer o fato e suas circunstâncias.
- B)Os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde não serão admitidos como meios de prova, daí a necessidade de a vítima ser encaminhada, o mais breve possível, ao IML para exame de corpo de delito.
Errada, porque a lei admite laudos e prontuários médicos de hospitais e postos de saúde como meios de prova, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha.
- C)Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Certa, porque a autoridade policial deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e colher a representação a termo, se apresentada.
- D)Ouvir o agressor e as testemunhas.
Certa, porque a lei também prevê a oitiva do agressor e das testemunhas como providência da Polícia Civil.
Gabarito: B
Na Lei Maria da Penha, a atuação da Polícia Civil é bem ampla e voltada a proteger a vítima sem burocratizar demais a prova. O art. 12 da Lei 11.340/06 manda colher todas as provas que sirvam para esclarecer o fato e suas circunstâncias, ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação a termo, se houver, e ouvir o agressor e as testemunhas. Perceba o ponto importante: em violência doméstica, a prova não fica presa só ao exame de corpo de delito feito no IML. A lei aceita também laudos e prontuários médicos emitidos por hospitais e postos de saúde, justamente porque muitas vezes a vítima procura primeiro atendimento médico e não o IML. Isso está expressamente previsto no art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha. Por isso, a alternativa B está errada: ela diz que esses documentos não seriam admitidos como prova, quando a lei afirma o contrário. Em prova de concurso, esse tipo de afirmação absoluta costuma ser a armadilha clássica. Se apareceu documento médico idôneo, ele pode sim ajudar a comprovar a violência, sem prejuízo do exame pericial quando necessário. Em resumo: a polícia deve agir rápido, documentar tudo e não desprezar provas médicas. A Lei Maria da Penha foi feita para proteger, não para transformar a vítima em peregrina de guichê.