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Direito Processual Penal · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, § 8º da Constituição Federal, in verbis: “O Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, tendo por inovação o instituto das “medidas protetivas” à mulher vítima de violência doméstica. Sobre tal instituto, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha criou as medidas protetivas de urgência para dar uma resposta rápida quando a mulher corre risco no contexto de violência doméstica. A lógica aqui é simples: primeiro protege, depois aprofunda a apuração. Por isso, o juiz pode concedê-las de imediato, sem ouvir previamente a parte contrária, justamente para evitar que a demora esvazie a proteção. O ponto central da questão está no art. 19, §1º, da Lei 11.340/06: as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da audiência das partes e do Ministério Público. O MP atua como fiscal da ordem jurídica, mas não é condição para a concessão prévia da medida. Depois ele é comunicado e acompanha o caso. Além disso, a lei foi ampliada para permitir atuação da autoridade policial em hipóteses urgentes, quando não houver juiz disponível e houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, nos termos do art. 12-C. E, para fazer a medida funcionar de verdade, o juiz pode requisitar auxílio da força policial a qualquer tempo, conforme o art. 22, §4º. Então, o gabarito está na letra A porque ela erra ao afirmar que é necessária a prévia manifestação do Ministério Público. Na prática da lei, a urgência vem antes da formalidade.

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