Mário, primário e sem antecedentes criminais, confessou formal e circunstancialmente a prática de um crime de furto simples (Art. 155, caput, do Código Penal), cuja pena mínima é de 1 (um) ano de reclusão. O Ministério Público, contudo, recusou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) sob o fundamento de que Mário foi beneficiado por transação penal em um processo anterior, há 6 (seis) anos. Diante da situação, e considerando a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos do ANPP, a recusa do Ministério Público foi
- A)correta, pois a existência de transação penal anterior, a qualquer tempo, impede a celebração de novo acordo.
Errada: transação penal antiga não impede para sempre.
- B)incorreta, pois a transação penal ocorrida há mais de 5 (cinco) anos, não constitui óbice legal ao oferecimento do ANPP.
Correta: passado mais de cinco anos, não há o óbice legal indicado.
- C)correta, pois o prazo de 5 anos deve ser contado da data do fato, não do cumprimento da medida.
Errada: o problema não é contar do fato para manter impedimento além de cinco anos.
- D)incorreta, pois o impedimento de 5 anos refere-se apenas a um ANPP anterior, não se aplicando à transação penal.
Errada: o impedimento quinquenal também alcança transação penal e sursis processual.
- E)correta, pois a decisão de propor ou não o ANPP é ato discricionário do Ministério Público.
Errada: o MP tem margem técnica, mas a recusa precisa respeitar os requisitos legais.
Gabarito: B
O ANPP é vedado se o investigado recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores. Benefício de transação penal há seis anos não impede novo acordo por esse fundamento.