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Direito Processual Penal · FGV · 2026

Questão comentada de Direito Processual Penal

João, réu primário, foi denunciado pela prática de um complexo crime de lavagem de dinheiro. Durante a instrução processual, o Juiz da causa expediu carta precatória para a oitiva de Antônio, testemunha arrolada pela acusação e residente em outra Comarca, cujo depoimento era considerado crucial para a elucidação dos fatos. Antes da devolução da precatória, o Magistrado, invocando o princípio da celeridade processual e o disposto no Art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, realizou a audiência de instrução, ouvindo as demais testemunhas e, ao final do ato, procedeu ao interrogatório de João. A defesa técnica, presente na audiência, não se manifestou sobre a inversão da ordem. Após a juntada da carta precatória com o depoimento incriminador de Antônio, a defesa, em sede de alegações finais, arguiu a nulidade do procedimento desde o interrogatório, sustentando que a inobservância do Art. 400 do CPP cerceou o direito de João de se defender sobre a integralidade da prova acusatória. Considerando a situação hipotética e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

O interrogatório deve ser o último ato da instrução, mesmo havendo carta precatória para testemunha. Contudo, segundo o STJ, a nulidade pela inversão é relativa: depende de arguição tempestiva e demonstração de prejuízo concreto.

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