Durante uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência, o Juiz presidente do ato, ao constatar que a testemunha de acusação demonstrava nervosismo e receio em depor na presença virtual do réu, que fazia expressões ameaçadoras, determinou a retirada do acusado da sala virtual para a oitiva da testemunha, sem consultar previamente a defesa. A respeito da retirada do réu da audiência, de acordo com o Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A)A retirada do réu da sala de audiência, mesmo que virtual, é um ato discricionário do Juiz, não gerando nulidade.
Errada: não é ato discricionário livre; precisa de fundamento e garantias defensivas.
- B)A decisão de retirar o réu da audiência deve ser sempre precedida de consulta à defesa, e sua ausência acarreta nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
Errada: ausência de consulta prévia não gera nulidade absoluta automática.
- C)A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando o seu comportamento intimida a testemunha, mas é indispensável que a defesa técnica permaneça no ato e que o réu seja informado do conteúdo do depoimento. A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando intimida a testemunha, mas a presença da defesa técnica e a ciência do depoimento são indispensáveis
Correta: retirada é possível, com defensor presente e ciência posterior do depoimento.
- D)A nulidade decorrente da retirada do réu da audiência sem consulta à defesa é relativa, exigindo a demonstração de prejuízo concreto, o qual é presumido.
Errada: prejuízo não é presumido nos termos formulados.
- E)O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de retirada do réu da audiência, tratando-se de uma construção jurisprudencial sem amparo legal.
Errada: há previsão legal no art. 217 do CPP.
Gabarito: C
O CPP permite retirar o réu da audiência quando sua presença intimida a testemunha e prejudica a verdade do depoimento. A defesa técnica deve permanecer no ato, e o réu deve ter ciência do conteúdo para preservar contraditório e defesa.