Em procedimento no Tribunal do Júri em razão da imputação da prática do crime de homicídio cometido por Fausto, o Ministério Público requereu, durante a instrução preliminar em juízo, observados o contraditório, o devido processo legal e as regras de competência, que fosse juntado aos autos depoimento do mesmo acusado, que se encontrava em outro processo anterior, no qual Fausto também era réu e que se processou naquele mesmo juízo. Relativamente à possibilidade, ou não, de se trasladar o referido depoimento de Fausto para o processo atual e neste ser utilizado, é correto afirmar, segundo a doutrina, que sua utilização:
- A)será possível, em razão do princípio da comunhão das provas no processo penal;
Errada: comunhão das provas explica que a prova não pertence à parte, mas não é o instituto central.
- B)será possível, em razão da viabilidade de se utilizar a prova emprestada no processo penal;
Correta: trata-se de prova emprestada admissível no processo penal.
- C)não será possível, por violação do princípio da fiabilidade das provas;
Errada: não há violação automática da fiabilidade se a prova foi regularmente produzida.
- D)será possível, em razão do princípio da íntima convicção motivada do juiz;
Errada: íntima convicção não é fundamento técnico para traslado de prova.
- E)não será possível, em razão da ilicitude probatória por derivação.
Errada: não há ilicitude por derivação no enunciado.
Gabarito: B
Prova emprestada é a utilização, em um processo, de prova produzida validamente em outro, desde que respeitados contraditório, devido processo e competência. O depoimento anterior pode ser trasladado como prova emprestada.