Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, igualmente em prejuízo do acusado. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
- A)a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, configura mera irregularidade;
Errada: usar a pronúncia como argumento de autoridade não é mera irregularidade.
- B)a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, não configura causa de nulidade, mas sim a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
Errada: a alusão prejudicial ao silêncio também configura nulidade.
- C)a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, mas não a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
Errada: a alusão à pronúncia como autoridade também é vedada.
- D)a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, bem como a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
Correta: as duas condutas são causas de nulidade no Júri.
- E)a alusão ao silêncio do acusado e à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, não configuram causa de nulidade.
Errada: ambas configuram nulidade quando usadas em prejuízo do acusado.
Gabarito: D
No plenário do Júri, a lei veda usar o silêncio do acusado em seu prejuízo e também usar a pronúncia como argumento de autoridade. Ambas as referências comprometem a paridade dos debates e geram nulidade.