Carlos foi vítima de um crime de roubo e, na Delegacia, reconheceu Túlio como o autor do delito por meio de uma fotografia mostrada em um aparelho celular pelo policial responsável pela investigação. O Ministério Público, com base unicamente nesse reconhecimento fotográfico, representou pela prisão preventiva de Túlio, que foi decretada pelo Juiz competente. Considerando a situação hipotética e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A)O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem as formalidades do Art. 226 do Código de Processo Penal, é suficiente, por si só, para fundamentar a decretação da prisão preventiva.
Errada: reconhecimento informal isolado não basta para prisão preventiva.
- B)A decretação da prisão preventiva foi regular, pois o reconhecimento fotográfico, mesmo informal, constitui um indício de autoria válido e suficiente para a medida cautelar.
Errada: a medida cautelar não se sustenta apenas nesse indício frágil.
- C)O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou fotográfico por fotografia, realizado sem em desacordo com as formalidades previstas no do Art. 226 do Código de Processo Pena, não pode ser a única base para a decretação da prisão preventiva.
Correta: reconhecimento em desacordo com o art. 226 não pode ser a única base da preventiva.
- D)A validade do reconhecimento fotográfico como fundamento para a prisão preventiva depende da confirmação posterior em Juízo, não havendo nulidade na fase investigatória.
Errada: confirmação futura não legitima automaticamente a decisão cautelar fundada só nele.
- E)O vício no reconhecimento fotográfico gera nulidade absoluta do inquérito policial, mas não impede a decretação da prisão preventiva se houver outros elementos informativos.
Errada: o vício não anula todo o inquérito, e a alternativa mistura consequências.
Gabarito: C
Reconhecimento fotográfico ou presencial deve observar as formalidades do art. 226 do CPP. Quando realizado informalmente, não pode ser o único suporte para prisão preventiva, denúncia ou condenação.