João e José foram condenados a 12 anos de reclusão cada um, em razão da prática do crime de roubo agravado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. João interpôs recurso de apelação requerendo que fosse diminuída a sua pena em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa, por possuir 20 anos à data do crime, bem como do não reconhecimento de sua reincidência, por ser primário e portador de bons antecedentes. José, por sua vez, recorreu visando à anulação da sentença em razão de se basear em provas ilícitas. Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação interposto por:
- A)João poderá aproveitar a José, se for reconhecida a circunstância da menoridade relativa;
Incorreta. A menoridade relativa de João é circunstância pessoal e não aproveita a José.
- B)José poderá aproveitar a João, apesar de este não ter impugnado em seu recurso a ilicitude probatória;
Correta. A alegação de prova ilícita por José pode beneficiar João por fundamento comum.
- C)José não poderá aproveitar a João, e o recurso interposto por este não poderá aproveitar a José;
Incorreta. O recurso de José pode aproveitar a João quanto à ilicitude probatória.
- D)João poderá aproveitar a José se for reconhecida pelo Tribunal a inexistência da reincidência;
Incorreta. Primariedade ou inexistência de reincidência de João é fundamento pessoal.
- E)José não poderá aproveitar a João, mas o recurso interposto por este poderá aproveitar a José.
Incorreta. A lógica está invertida: o recurso de José pode aproveitar João, não o de João a José.
Gabarito: B
No concurso de agentes, o recurso de um réu aproveita aos demais quando o fundamento não é exclusivamente pessoal. A nulidade por prova ilícita tem natureza objetiva e pode beneficiar corréu que não a alegou; menoridade relativa e reincidência são circunstâncias pessoais.