Marcos, Delegado de Polícia no Estado Alfa, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço de uma das lideranças da organização criminosa XYZ. Obtida a autorização judicial, realizou-se a diligência policial, sendo certo que Marcos, fortuitamente, encontrou indícios de participação – nos crimes perpetrados pelo grupo criminoso – de Carlos, Delegado de Polícia do Estado Alfa, de Mário, Juiz Estadual vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e de Eduardo, membro do Ministério Público da União que oficia perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. A seu turno, Mário faz jus a julgamento originário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Correta. Carlos vai à primeira instância; Eduardo ao STJ; Mário ao TJ estadual.
- B)Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Incorreta. Eduardo, como membro do MPU perante tribunal, tem foro no STJ.
- C)Carlos não possui foro por prerrogativa de função, devendo ser processado e julgado em primeira instância. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. Mário, juiz estadual, tem foro no Tribunal de Justiça, não no STJ.
- D)Carlos possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Por sua vez, Eduardo e Mário têm prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. Carlos não tem foro por prerrogativa de função pela Constituição Federal.
- E)Carlos, Eduardo e Mário possuem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Incorreta. Carlos não tem foro e Eduardo não vai ao TJ estadual.
Gabarito: A
Delegado de Polícia não possui foro constitucional por prerrogativa de função. Juiz estadual é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça. Membro do Ministério Público da União que oficia perante tribunal tem foro no Superior Tribunal de Justiça.