Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei. Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)
- A)recurso em sentido estrito, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
Incorreta. O recurso cabível é RESE, mas sem efeito suspensivo legal automático.
- B)recurso inominado, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
Incorreta. Não se trata de recurso inominado.
- C)recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.
Correta. Cabe recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.
- D)recurso inominado, sem efeito suspensivo por força de lei.
Incorreta. A via não é recurso inominado.
- E)apelação, sem efeito suspensivo por força de lei.
Incorreta. A decisão interlocutória prevista no art. 581, IX, não é atacada por apelação.
Gabarito: C
O indeferimento do reconhecimento da prescrição é impugnável por recurso em sentido estrito, conforme art. 581, IX, do CPP. Esse RESE não possui efeito suspensivo automático nas hipóteses do art. 584 do CPP.