Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
- A)o Ministério Público poderá requerer o sequestro alargado dos bens de Luigi;
Incorreta. Para Luigi, a hipótese narrada é de sequestro pelo equivalente, não sequestro alargado.
- B)o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Filippo;
Incorreta. Perda alargada não é decretada de ofício.
- C)o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Filippo;
Incorreta. Filippo envolve incompatibilidade patrimonial, não produto ou proveito não encontrado.
- D)o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Luigi;
Incorreta. Luigi não é caso de perda alargada decretada de ofício.
- E)o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
Correta. Cabe sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
Gabarito: E
Quando o produto ou proveito do crime não é encontrado ou está no exterior, o Ministério Público pode requerer sequestro de bens equivalentes do investigado. A perda alargada, por incompatibilidade patrimonial, exige requisitos próprios e não é decretada de ofício.