Mário foi condenado, em primeira instância, em sentença proferida pelo juízo federal competente, pela prática do crime de tráfico de drogas, com transposição de fronteiras. Registre-se que, no âmbito do Tribunal Regional Federal, o apelo defensivo foi conhecido, mas desprovido, com a confirmação da sentença prolatada. Assim sendo, por acreditar que a decisão tomada contrariou lei federal, especificamente a Lei de Drogas, a defesa de Mário pretende ingressar com o recurso adequado para combater a decisão tomada, em última instância, pelo Tribunal Regional Federal. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a defesa deverá ingressar, em juízo, com um(a):
- A)recurso extraordinário, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Incorreta. Recurso extraordinário é julgado pelo STF, não pelo STJ.
- B)recurso extraordinário, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
Incorreta. A questão narrada é de lei federal, própria de recurso especial.
- C)recurso especial, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Correta. Cabe recurso especial ao STJ.
- D)recurso especial, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
Incorreta. Recurso especial é apreciado pelo STJ, não pelo STF.
- E)revisão criminal, que será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. Revisão criminal não é o recurso cabível contra acórdão ainda impugnável.
Gabarito: C
Quando acórdão de Tribunal Regional Federal contraria lei federal, o recurso adequado é o recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça. O recurso extraordinário fica reservado para questão constitucional.