Caio, empresário, e Júlio, comerciante, foram presos em flagrante pela prática do crime de roubo simples. Por ocasião da audiência de custódia, as prisões flagranciais foram convertidas em prisão preventiva, muito embora Maria, na qualidade de Defensora Pública, tenha requerido a concessão de liberdade provisória. Registre-se que Caio e Júlio são diplomados pela Universidade Federal de Pernambuco e que o último (Júlio) já exerceu, efetivamente, a função de jurado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que,
- A)em caso de condenação definitiva, Júlio terá direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar. Por outro lado, a benesse legal não é extensível a Caio.
Incorreta. Prisão especial é benefício da fase cautelar, não da condenação definitiva.
- B)em caso de condenação definitiva, Caio e Júlio terão direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar.
Incorreta. Diploma de ensino superior não sustenta o benefício após a decisão do STF.
- C)durante a segregação cautelar, Júlio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Caio.
Correta. Júlio, ex-jurado, tem direito à prisão especial cautelar; Caio, apenas diplomado, não.
- D)durante a segregação cautelar, Caio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Júlio.
Incorreta. Inverte a situação jurídica dos acusados.
- E)Caio e Júlio, durante a segregação cautelar, têm direito à prisão especial.
Incorreta. Caio não tem direito ao benefício apenas por ser diplomado.
Gabarito: C
A prisão especial do art. 295 do CPP é benefício cautelar, antes da condenação definitiva. O STF afastou a prisão especial fundada apenas em diploma de ensino superior, mas permanece a previsão para quem exerceu efetivamente a função de jurado.