Após realizar todas as diligências possíveis, determinado procurador da República entendeu inexistirem indícios suficientes de autoria da infração penal objeto de apuração em procedimento de investigação criminal, decidindo que ele deveria ser arquivado. Após as comunicações necessárias, recebeu um arrazoado da vítima, que defendia a necessidade de ser ajuizada ação penal pública em face do investigado, considerando as provas existentes nos autos, com o que não concordou o membro do Ministério Público ao reanalisar o caso. Na situação descrita, é correto afirmar que o referido juízo de valor a respeito do arquivamento:
- A)se tornou definitivo;
Incorreta. A manifestação da vítima provoca a instância revisional ministerial.
- B)deve ser revisto pelo procurador-geral da República;
Incorreta. A revisão ordinária no MPF não é diretamente do procurador-geral da República.
- C)deve ser revisto por uma Câmara de Coordenação e Revisão;
Correta. A Câmara de Coordenação e Revisão é a instância adequada.
- D)deve ser revisto pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Incorreta. O Conselho Superior não é a resposta adequada no procedimento criminal do MPF.
- E)deve ser revisto pelo Poder Judiciário, que pode decidir pelo ajuizamento da ação penal.
Incorreta. O Judiciário não decide pelo ajuizamento da ação penal pública.
Gabarito: C
No Ministério Público Federal, a revisão de arquivamento após inconformismo da vítima é feita pela instância revisional interna competente, em regra a Câmara de Coordenação e Revisão criminal. O Poder Judiciário não substitui o titular da ação penal para mandar denunciar.