A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades. Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:
- A)receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
Correta. O juiz pode receber a denúncia e não pode decretar prisão preventiva sem provocação acusatória adequada.
- B)rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
Incorreta. A divergência de capitulação entre polícia e Ministério Público não impõe rejeição da denúncia nem autoriza prisão temporária.
- C)receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
Incorreta. Prisão temporária não é decretada nessa fase e com esses pressupostos.
- D)rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;
Incorreta. Não há motivo para rejeição da denúncia nem para prisão domiciliar nesses termos.
- E)receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.
Incorreta. O juiz pode aplicar cautelar diversa se requerida e cabível.
Gabarito: A
O juiz deve apreciar a denúncia nos limites da justa causa e das condições da ação penal, não ficando vinculado à capitulação policial. Sem requerimento acusatório de prisão preventiva, e diante de pedido ministerial apenas de cautelar diversa, não pode decretar a preventiva de ofício.