Em uma ação penal originária de competência do Supremo Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função, e, outros, não. Tendo sido todos julgados pelo STF, você, na qualidade de Defensor(a) Público(a) de um dos réus, que deveria ter sido julgado por Juízo de Primeira Instância, poderia, esgotados todos os recursos internos,
- A)utilizar-se de ação rescisória.
Incorreta. Ação rescisória não é o mecanismo interamericano cabível.
- B)formular pedido de habeas corpus provisório perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Incorreta. Não há habeas corpus provisório diretamente perante a Corte Interamericana.
- C)apresentar solicitação de interpretação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Incorreta. Solicitação de interpretação à Corte não é instrumento individual para iniciar o caso.
- D)requerer a concessão de medidas cautelares pela Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando violação ao duplo grau de jurisdição.
Incorreta. Medidas cautelares, em regra, são requeridas à Comissão; a Corte atua em casos submetidos a ela.
- E)formular denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação do direito ao duplo grau de jurisdição, requerendo providências cautelares.
Correta. Cabe petição/denúncia à Comissão Interamericana, com eventual pedido cautelar.
Gabarito: E
No sistema interamericano, o indivíduo não ajuíza diretamente ação perante a Corte Interamericana. Esgotados os recursos internos, a via ordinária é peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação da Convenção Americana, como a restrição ao duplo grau em matéria penal.