Durante o cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade judiciária competente, Matheus, policial federal, foi atingido por um golpe de arma branca desferido por João, causando-lhe lesões corporais. Nesse contexto, dois dias após os eventos, Matheus realizou exame de corpo de delito, constatando-se, posteriormente, que este foi incompleto. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A)na falta de perito oficial, o exame complementar será realizado por uma pessoa idônea, preferencialmente portadora de diploma de curso superior na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame;
Incorreta. Na falta de perito oficial, atuam duas pessoas idôneas, não uma.
- B)se, além do exame complementar, houver a necessidade de verificar eventual incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o exame deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data da realização da perícia inicial;
Incorreta. O exame para incapacidade superior a 30 dias conta o prazo da data do crime, não da perícia inicial.
- C)como o primeiro exame pericial foi incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, não se admitindo requerimento por parte do ofendido ou do acusado;
Incorreta. O exame complementar também pode ser requerido pelo Ministério Público, ofendido, acusado ou defensor.
- D)caso não seja realizado exame complementar, o auto de corpo de delito inicial será inutilizado, vedando-se a utilização da prova testemunhal como forma de suprir a ausência constatada;
Incorreta. A falta de complemento não inutiliza automaticamente o laudo inicial, e prova testemunhal pode suprir ausência quando cabível.
- E)no exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
Correta. Os peritos devem ter presente o auto de corpo de delito para suprir ou retificar.
Gabarito: E
Se o exame de corpo de delito inicial for incompleto, deve ser feito exame complementar. Nesse novo exame, os peritos terão presente o auto anterior para suprir a deficiência ou retificá-lo.