Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em favor de seu inimigo declarado Aquiles, que sofria coação em sua liberdade de locomoção por força de ato de juiz federal de primeiro grau. Contudo, Heitor foi propositalmente desidioso quanto à referida ação, pois visava à improcedência do pedido por ele formulado em favor de Aquiles, que não autorizou a impetração. Diante desse contexto, é correto afirmar que:
- A)o conhecimento do habeas corpus pela superior instância depende de manifestação favorável do Ministério Público;
Incorreta. O conhecimento do habeas corpus não depende de manifestação favorável do Ministério Público.
- B)a decisão de improcedência no habeas corpus vincula Aquiles, que foi substituído processualmente por Heitor;
Incorreta. A improcedência não vincula Aquiles como se houvesse substituição processual ampla.
- C)o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe o consentimento de Aquiles à impetração de Heitor;
Correta. No contexto narrado, exige-se consentimento de Aquiles à impetração por Heitor.
- D)a decisão de improcedência no habeas corpus vincula o Ministério Público, que não poderá impetrar novo habeas corpus;
Incorreta. A decisão não impede o Ministério Público de impetrar novo habeas corpus cabível.
- E)o conhecimento do habeas corpus pela superior instância pressupõe impetração por advogado constituído por parte de Heitor.
Incorreta. Habeas corpus não exige advogado constituído pelo impetrante.
Gabarito: C
Embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, a jurisprudência recente do STF exige consentimento do paciente quando a impetração por terceiro não autorizado, especialmente adversarial ou desidiosa, puder prejudicar sua defesa.