Durante uma ação penal que tramita junto à Justiça Federal no Estado de Minas Gerais, verificou-se que a vítima, a testemunha de acusação e o acusado, que foram devidamente intimados para a instrução processual, não compareceram e não apresentaram motivo justificado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será admitida a condução coercitiva do(a):
- A)vítima e da testemunha, mas não do acusado;
Correta. Admite-se condução da vítima e da testemunha, mas não do acusado.
- B)testemunha, mas não da vítima e do acusado;
Incorreta. A vítima também pode ser conduzida se faltar injustificadamente.
- C)testemunha e do acusado, mas não da vítima;
Incorreta. O acusado não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório.
- D)acusado, mas não da vítima e da testemunha;
Incorreta. A lógica está invertida.
- E)vítima, mas não da testemunha e do acusado.
Incorreta. A testemunha também pode ser conduzida.
Gabarito: A
A vítima e a testemunha regularmente intimadas podem ser conduzidas coercitivamente se faltarem sem justificativa. Já a condução coercitiva do acusado para interrogatório foi afastada pelo STF por violar direitos fundamentais.