Os tribunais deverão implementar, como medida para proteção de vítimas e testemunhas que se encontrem ameaçadas ou em grave risco, a possibilidade de proteção de seus dados qualificativos e endereços nos processos criminais, físicos e eletrônicos, nos termos da Resolução nº 427/2021 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a narrativa e considerando as disposições dessa Resolução, avalie as afirmativas a seguir. I. Tratando-se de vítimas ou de testemunhas que estejam ameaçadas ou em grave risco, os dados qualificativos e os endereços poderão ser registrados em apartado, mediante decisão do Juiz competente, remanescendo sigilosos e não constando dos autos físicos ou eletrônicos. II. O Juiz competente poderá determinar a preservação dos dados qualificativos e dos endereços de vítimas e testemunhas a pedido destas, por meio de representação da autoridade policial, de requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado, vedada a atuação oficiosa. III. O acesso aos dados das vítimas ou de testemunhas fica garantido à autoridade policial, ao Ministério Público e ao defensor do réu, mediante requerimento ao Juiz competente e controle da vista. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta. Apenas o item I está certo.
- B)II, apenas.
Incorreta. O item II erra ao vedar a atuação de ofício.
- C)III, apenas.
Incorreta. O item III inclui a autoridade policial como titular desse acesso no processo, o que não consta do art. 2º, § 2º.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. O item II é falso.
- E)I e III, apenas.
Incorreta. O item III é falso.
Gabarito: A
A Resolução CNJ 427/2021 permite que dados qualificativos e endereços de vítimas ou testemunhas ameaçadas sejam registrados em apartado, por decisão judicial, permanecendo sigilosos. A preservação pode ocorrer inclusive de ofício, e o acesso judicialmente controlado é garantido ao Ministério Público e ao defensor do réu, não à autoridade policial nos termos do dispositivo.