Guilherme, procurador da República, atua em uma complexa persecução penal, com dezenas de réus, os quais respondem pela prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e organização criminosa, envolvendo o desvio de milhões de reais do poder público. Registre-se, ainda, que os acusados possuem diferentes patronos. Ao analisar o processo, o membro do Ministério Público Federal percebeu que existem diversas exceções pendentes de apreciação, cada qual suscitada por uma defesa, quais sejam, exceções de incompetência do juízo, de ilegitimidade de parte, de litispendência, de coisa julgada e de suspeição, a última não fundada em motivo superveniente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, precederá a qualquer outra a arguição de:
- A)incompetência do juízo;
Incorreta. A suspeição antecede a incompetência quando não for superveniente.
- B)ilegitimidade de parte;
Incorreta. A ilegitimidade não precede a suspeição.
- C)litispendência;
Incorreta. A litispendência não vem antes da suspeição.
- D)coisa julgada;
Incorreta. A coisa julgada não precede a suspeição nessa hipótese.
- E)suspeição.
Correta. A suspeição deve ser arguida e apreciada primeiro.
Gabarito: E
No CPP, a arguição de suspeição precede a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Como a suspeição indicada não é superveniente, deve ser apreciada antes das demais exceções.