Condenado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal), Felipo cumpre pena de 8 (oito) anos em uma unidade prisional do Tocantins. A defesa de Felipo, entendendo que o sentenciado cumpriu os requisitos necessários para a concessão da progressão de regime, postula o benefício legal ao Juízo das Execuções Penais. O pleito defensivo é indeferido pelo juiz. Inconformada, a defesa pretende interpor recurso perante o Tribunal. Com base no caso descrito, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto da decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime.
- A)Carta testemunhável.
Carta testemunhável não é o recurso contra decisão do juízo da execução.
- B)Apelação.
Apelação não é o recurso próprio na execução penal.
- C)Embargos infringentes.
Embargos infringentes não atacam indeferimento de progressão.
- D)Embargos à Execução.
Embargos à execução não são o instrumento previsto na LEP.
- E)Agravo em Execução.
Correta. Cabe agravo em execução.
Gabarito: E
Das decisões proferidas pelo juízo da execução penal, como a que indefere progressão de regime, cabe agravo em execução. Esse é o recurso próprio previsto na Lei de Execução Penal.