Manuela foi denunciada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, pois, de acordo com a acusação, teria o dolo direto de praticar ação visando ao resultado. A instrução probatória logrou comprovar que não houve dolo, Manuela, em verdade, agiu por imprudência. Assim, foi condenada pelo delito de lesão corporal culposa. Somente Manuela recorreu da sentença. Neste caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A sentença aplicou a emendatio libelli, corrigindo a capitulação jurídica atribuída ao fato, não devendo prosperar o recurso de Manuela.
Errada. Mesmo admitida nova definição jurídica, não se pode ignorar benefício processual cabível.
- B)Houve violação ao princípio da congruência, cabendo ao Tribunal anular a sentença para que se observe o procedimento da mutatio libelli.
Errada. A melhor solução do enunciado não é anular para mutatio libelli, mas reconhecer a falta de oferta de benefício.
- C)O Tribunal deve absolver Manuela, diante da nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.
Errada. A consequência não é absolvição automática.
- D)A desclassificação para delito menos grave dispensa o procedimento de emenda da inicial, razão pela qual o recurso não deve prosperar.
Errada. A desclassificação para delito menos grave não dispensa a análise dos institutos despenalizadores.
- E)O Juiz deveria ter oportunizado a oferta de benefício processual, o que induz à nulidade da sentença.
Correta. O juiz deveria oportunizar a oferta de benefício processual compatível com a nova capitulação.
Gabarito: E
A condenação por lesão corporal culposa, delito de menor potencial ofensivo, após imputação de lesão grave dolosa, exige atenção aos benefícios despenalizadores cabíveis com a nova definição jurídica. A falta de oportunidade para proposta cabível gera nulidade.