Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:
- A)corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça, submetendo-lhe ao pagamento de multa;
A consequência não é multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
- B)incorretamente, porquanto o princípio constitucional da ampla defesa engloba as acepções da defesa técnica e da autodefesa, as quais são irrenunciáveis em juízo;
A defesa técnica é indispensável, mas a autodefesa pode deixar de ser exercida pelo não comparecimento injustificado.
- C)incorretamente, porquanto o direito que o acusado detém de participar da audiência de instrução e julgamento é um consectário do sistema acusatório;
A ausência injustificada não impede automaticamente a continuidade do ato.
- D)incorretamente, porquanto a acusação e a defesa apresentaram alegações finais antes do interrogatório do acusado Moacir;
Não há nulidade por ausência de interrogatório quando o próprio réu, intimado, não comparece.
- E)corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.
Correta. A ausência injustificada enseja revelia e prosseguimento.
Gabarito: E
O acusado solto, pessoalmente intimado, que não comparece sem justificativa à audiência pode ser considerado revel, e o processo segue sem sua presença. A autodefesa pode não ser exercida por opção ou inércia do próprio réu.