João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso:
- A)a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir o desempate;
Não se convocam novos julgadores quando o empate já inclui o presidente.
- B)o julgamento será reiniciado, permitindo-se à defesa técnica trazer novos argumentos durante a sustentação oral, para auxiliar na formação do convencimento do colegiado;
Não há reinício do julgamento por esse motivo.
- C)a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça será interrompida e remarcada para o primeiro dia útil desimpedido, para realização de novo julgamento;
A sessão não precisa ser remarcada apenas pelo empate.
- D)prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;
Correta. Prevalece a solução mais favorável ao paciente.
- E)prevalecerá a decisão desfavorável ao paciente.
A dúvida não pode resultar na decisão desfavorável ao paciente.
Gabarito: D
No julgamento de habeas corpus, havendo empate já computado o voto do presidente do colegiado, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. A regra concretiza a proteção da liberdade no remédio constitucional.