Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela prática do crime de furto qualificado, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em contraditório judicial e citou, como argumento de reforço, elementos informativos colhidos no inquérito policial. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu:
- A)corretamente, porquanto a sentença condenatória está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, sendo certo que os elementos informativos colhidos no inquérito policial servem, apenas, como argumento de reforço;
Correta. A condenação se apoiou em prova judicial, usando o inquérito apenas como reforço.
- B)corretamente, porquanto, em observância ao sistema da íntima convicção, a sentença condenatória poderá fundamentar-se na prova produzida em contraditório judicial ou nos elementos informativos colhidos no inquérito policial;
O sistema não é o da íntima convicção para o juiz togado.
- C)incorretamente, porquanto não se admite o emprego de elementos informativos colhidos no inquérito policial como argumento de reforço para a prolação de sentença condenatória;
Elementos informativos podem reforçar a decisão, desde que não sejam exclusivos.
- D)incorretamente, porquanto não se admite a prolação de sentença condenatória nos casos em que o Ministério Público pede a absolvição do réu, em homenagem ao sistema acusatório;
O pedido absolutório do Ministério Público não vincula o juiz pelo art. 385 do CPP.
- E)incorretamente, porquanto, ante o pedido absolutório formulado pelo Ministério Público, a ação penal será considerada perempta.
Perempção não se aplica à ação penal pública nesse contexto.
Gabarito: A
O juiz pode condenar mesmo diante de pedido absolutório do Ministério Público, desde que fundamente a sentença em prova produzida sob contraditório judicial. Elementos informativos do inquérito podem servir como reforço, mas não como fundamento exclusivo.