O Ministério Público denunciou Fabrício pela prática do crime de furto qualificado pela fraude. Após regular instrução, o juiz, ao prolatar a sentença, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuiu-lhe definição jurídica diversa, entendendo cuidar-se do crime de estelionato, e instou o Ministério Público a manifestar-se sobre o cabimento de suspensão condicional do processo ao acusado. Contudo, o Ministério Público, que não recorreu da sentença, recusou-se a oferecer ao acusado a suspensão condicional do processo, pois insistiu na capitulação originária constante da denúncia. Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz:
- A)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, não podendo instar o Ministério Público a se manifestar sobre a suspensão condicional do processo;
Emendatio libelli é admitida pelo CPP.
- B)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa e, diante da recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;
Correta. Cabe nova definição jurídica e remessa ao PGJ diante da recusa ministerial.
- C)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;
O juiz não oferece suspensão condicional de ofício.
- D)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, e poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;
O juiz não substitui o Ministério Público na proposta.
- E)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas, diante da recusa em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça.
Erra ao negar a possibilidade de nova definição jurídica.
Gabarito: B
O juiz pode dar definição jurídica diversa aos fatos narrados na denúncia sem alterar a descrição fática, por emendatio libelli. Se da nova capitulação surgir cabimento de suspensão condicional do processo e o Ministério Público recusar, aplica-se remessa ao procurador-geral.