Márcio, com extensa folha de antecedentes criminais, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de constituir organização criminosa e de vários crimes de estelionato, tendo sido requerida a sua prisão preventiva. Contudo, não foi encontrado para ser citado, tendo o juiz determinado a sua citação por edital. Após a citação editalícia, Márcio não compareceu em juízo, mas constituiu advogado nos autos. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
- A)serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Não há suspensão se o acusado constituiu advogado.
- B)não será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Também não se suspende apenas a prescrição.
- C)não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Correta. Processo e prescrição não se suspendem, e preventiva pode ser decretada se cabível.
- D)será suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Não há interrupção do prazo prescricional nessa forma.
- E)serão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio.
Não se interrompem processo e prescrição, e preventiva não é proibida.
Gabarito: C
A suspensão do processo e da prescrição pelo art. 366 do CPP ocorre quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. Se ele constitui advogado, o processo prossegue, sem suspensão, e a preventiva pode ser decretada se presentes os requisitos.