Maria praticou crime de lesão corporal leve contra Aline, sendo o caso encaminhado de imediato ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, que ocorreu três meses após o fato, não houve composição civil dos danos, e a ofendida Aline não exerceu o direito de representação verbal. Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:
- A)deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da decadência do direito de representação;
Três meses após o fato não significam decadência se o prazo de seis meses ainda corre.
- B)deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da caracterização do perdão tácito da ofendida;
Ausência de representação na audiência não é perdão tácito.
- C)deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da renúncia expressa ao direito de representação;
Não houve renúncia expressa ao direito de representação.
- D)não deverá extinguir o feito, devendo o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a Maria;
ANPP não é consequência automática do cenário.
- E)não deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.
Correta. A representação ainda pode ser exercida no prazo legal.
Gabarito: E
Na ação penal pública condicionada, a representação pode ser oferecida no prazo de seis meses, contado do conhecimento da autoria. A falta de representação verbal na audiência preliminar não implica decadência se o prazo ainda não se esgotou.