Mariana foi denunciada por estelionato, e a sentença a absolveu. Interposto o recurso adequado, este não foi admitido pelo Juízo, o que levou o MP a interpor novo recurso, igualmente cabível. No julgamento, o acórdão não unânime reverteu a sentença absolutória e condenou Mariana, a qual também opôs o recurso pertinente. Assinale a opção que apresenta, em ordem cronológica, os recursos cabíveis no caso narrado.
- A)Recurso em sentido estrito, Carta Testemunhável, Embargos de Divergência.
Errada. O primeiro recurso não é recurso em sentido estrito, mas apelação.
- B)Apelação, Recurso em sentido estrito, Embargos Infringentes e de Nulidade.
Correta. Apelação, recurso em sentido estrito e embargos infringentes e de nulidade formam a sequência adequada.
- C)Apelação, Carta Testemunhável, Embargos Infringentes e de Nulidade.
Errada. A denegação da apelação é atacável por recurso em sentido estrito, não carta testemunhável nessa sequência.
- D)Embargos de Declaração, Apelação, Recurso em Sentido Estrito.
Errada. Embargos de declaração não são o recurso adequado contra a absolvição narrada.
- E)Apelação, Carta Testemunhável, Embargos de Divergência.
Errada. O último recurso não é embargos de divergência.
Gabarito: B
Da sentença absolutória cabe apelação. Se a apelação for denegada, cabe recurso em sentido estrito. Havendo acórdão não unânime desfavorável à defesa que reforma absolvição e condena, cabem embargos infringentes e de nulidade.