João, membro do Ministério Público, recebe a pauta de audiências da Vara Criminal onde atua, para um determinado dia da semana. Ao ler o documento, o promotor de justiça verifica que o advogado do réu, na primeira audiência, é seu primo (parente colateral de 4º grau). Por sua vez, na segunda audiência, o patrono do acusado é o seu tio (parente colateral de 3º grau), com quem não dispõe de qualquer relação de proximidade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que João:
- A)não poderá participar das duas audiências designadas, porquanto as hipóteses de impedimento e de suspeição se estendem, no que couber, aos membros do Ministério Público;
O primo em quarto grau não gera impedimento nessa hipótese.
- B)poderá participar das duas audiências designadas, porquanto as hipóteses de impedimento e de suspeição restringem-se aos integrantes do Poder Judiciário;
As regras também alcançam o Ministério Público no que couber.
- C)não poderá participar da primeira audiência, em razão do impedimento, tampouco da segunda, por força da suspeição;
A primeira audiência não envolve parente dentro do grau impeditivo.
- D)poderá participar da primeira audiência, mas não da segunda, em razão do impedimento;
Correta. Pode atuar com o primo, mas não com o tio, por impedimento.
- E)poderá participar da primeira audiência, mas não da segunda, em razão da suspeição.
O caso do tio é de impedimento, não mera suspeição.
Gabarito: D
As hipóteses de impedimento e suspeição aplicam-se, no que couber, aos membros do Ministério Público. Parentesco com defensor até o terceiro grau gera impedimento; primo é quarto grau, enquanto tio é terceiro grau.